Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames
O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das...
O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora foi reforçado pela lei 15.377.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 6, não cria exatamente um novo direito, mas obriga as empresas a informarem os funcionários sobre essa possibilidade, além de divulgarem campanhas de prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e a alguns tipos de câncer.
Abaixo, entenda alguns pontos sobre a regra atual, com base em esclarecimentos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A lei 15.377 determina que empresas devem divulgar informações sobre campanhas de vacinação e prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O texto estabelece que os empregadores devem orientar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos dessas doenças.
Essa previsão foi acrescentada ao artigo 473 da CLT, que já permite a ausência. Na prática, a lei tenta garantir que o trabalhador saiba que pode exercer esse direito.
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