Justiça condena Metrô a indenizar vítima de arrastão dentro de vagão em SP
Falha na segurança e responsabilidade objetiva
O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar uma passageira que teve seu aparelho celular roubado durante um "arrastão" ocorrido dentro de um vagão.
A decisão, proferida no último dia 16 de abril, foi divulgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta terça-feira (28) e estabelece o pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos materiais.
De acordo com a sentença, a relação entre a passageira e a companhia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, baseada no risco da atividade exercida.
A decisão destacou que o crime, praticado por um grupo de criminosos de forma coletiva, diferencia-se de furtos comuns e caracteriza um "fortuito interno".
Para o juiz, o Metrô agiu com negligência ao não providenciar a segurança adequada para impedir a ação dos assaltantes nas dependências do sistema ferroviário.
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