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NR‑01: Fiscalização começa em maio e exige adequações empresariais

A principal atualização da norma, no entanto, é a obrigatoriedade de as empresas identificarem e tratarem formalmente os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Entre esses riscos, destacam‑se situações c...

A principal atualização da norma, no entanto, é a obrigatoriedade de as empresas identificarem e tratarem formalmente os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Entre esses riscos, destacam‑se situações como assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas extenuantes e um clima organizacional deteriorado, todos reconhecidos como fatores que impactam diretamente a saúde, o bem‑estar e o desempenho dos trabalhadores

A Norma Regulamentadora (NR‑01), que entra em vigor com fiscalização a partir de 26 de maio de 2026, estabelece um novo padrão regulatório para a gestão de riscos no ambiente de trabalho ao consolidar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O objetivo central da NR‑01 é garantir que todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, adotem processos estruturados de identificação, avaliação, controle e documentação de riscos, incluindo os psicossociais, agora reconhecidos como fatores determinantes para a saúde e a segurança laboral. Com isso, as organizações passam a ter responsabilidade direta na implementação de medidas preventivas e na manutenção da conformidade diante da intensificação das fiscalizações.

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O presidente do SESCAP‑LDR, Euclides Nandes Correia, reforça que a proximidade com o contador é determinante para evitar passivos: “A partir do início das fiscalizações, o empresário precisará garantir que o PGR esteja completo, atualizado e alinhado às exigências da NR‑01. Esse é um trabalho que exige orientação técnica constante. O diálogo com o contador assegura previsibilidade, organização e resposta rápida diante das demandas legais”.

É importante ressaltar que as multas por descumprimento das normas variam conforme o tamanho da empresa e são multiplicadas caso mais de um item não seja cumprido, podendo atingir valores elevados.

O impacto imediato recai sobre a necessidade de revisão documental e de processos internos. A advogada trabalhista Meire Palla destaca que a norma agora transforma em exigência o que antes era apenas uma recomendação: “Com a data definida para o início da fiscalização, a ausência de análise dos riscos psicossociais no PGR passa a gerar autuações diretas. A omissão configura ato ilícito e tem sido decisiva na responsabilização do empregador, especialmente quando há adoecimento psíquico relacionado ao ambiente de trabalho.”

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