TRF derruba suspensão de licitações do “trecho do meio” da BR-139
Decisão aponta "danos irreparáveis" com a não realização dos certames para obras de pavimentação da rodovia
O Tribunal Regional Federal da 1ª região derrubou na noite desta terça-feira (28) a decisão da Justiça do Amazonas que suspendeu as licitações do "trecho do meio" da BR-139, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
No entendimento da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF-1, a medida da Justiça do Amazonas causa "dano concreto e irreversível ao interesse público".
Horas antes, a Justiça do Amazonas suspendeu quatro licitações de obras de pavimentação do trecho da rodovia. A medida gerou forte repercussão por se dar às vésperas dos pregões, marcados para os dias 29 e 30 de abril.
A decisão mantinha a paralisação das licitações por 70 dias e estipulava multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Para a juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, a suspensão dos certames seria justificada pelo "significativo impacto ambiental", o que, portanto, levaria as obras de pavimentação à sujeição de licenciamento ambiental.
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